segunda-feira, 16 de junho de 2014

PROJETO DE LEI /2014.


“Proíbe os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município e dá outras providências”.



A Câmara de Municipal de Vereadores de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova, e remete ao Poder Executivo para Sansão, Promulgação e Publicação, pelo Prefeito Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica terminantemente proibido os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município.

Art. 2º.  A Secretaria Municipal de Infraestrutura ficará encarregada de proceder à fiscalização da presente Lei.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação Oficial, revogadas as disposições em contrário.



Plenário Raimundo Batista dos Santos, Mairi - Bahia, em 09 de junho de 2014.




                                             CLEOMENES DE MATOS GIRARDI
                                                         Vereador do PT Mairi - BA

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