PROJETO DE LEI /2014.
“Proíbe os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município e dá outras providências”.
A Câmara de Municipal de Vereadores de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova, e remete ao Poder Executivo para Sansão, Promulgação e Publicação, pelo Prefeito Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica terminantemente proibido os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura ficará encarregada de proceder à fiscalização da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Raimundo Batista dos Santos, Mairi - Bahia, em 09 de junho de 2014.
CLEOMENES DE MATOS GIRARDI
Vereador do PT Mairi - BA
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