sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Pororó é o vereador mais atuante do município de Mairi.


Pesquisa realizada pelo Instituto Tiradentes aponta que o Vereador Pororó é o mais atuante do município de Mairi no critério de atuação parlamentar.

O Vereador Pororó (PT) é o que mais atua no Poder Legislativo, com 69% em seguida vem o Vereador Dr. Tadeu com 64% e o terceiro mais atuante é o Vereador Rui da Sucam com 52%.


A pesquisa foi realizada pela opinião pública por amostragem, via consultas telefônicas aos munícipes, entre os dias 20 a 30 de julho.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Projeto de Lei Nº 1.395/2013 do Vereador Pororó


Proíbe os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município e dá outras providências.

Projeto de Lei:
Art. 1. Fica terminalmente proibido os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município.

Art. 2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura ficará encarregada de proceder a fiscalização da presente Lei.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrario.

OBS: Retirada por parecer do Judiciário da Câmara

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Nota de Esclarecimento do Vereador Pororó



O Vereador Pororó, PT – informa a população mairiense o motivo do voto contrário no processo seletivo da educação:

A não presença de um representante do Ministério Público e um da APLB (Sindicato dos Professores). O Vereador torna público que ele é a favor de um concurso Público Municipal para todas as áreas, e não uma seletiva, pois através de concurso você estaria garantindo uma instabilidade no emprego.

Mairi: Projeto de Lei do Vereador Pororó é aprovado


O Vereador Pororó enviou ao Poder Legislativo do Município de Mairi um projeto de Lei Nº 1.394/2013 onde ‘Proíbe o trafego de motos e carros, na estrada que dá acesso ao Monte da Santa Cruz, na Semana Santa das 05h00min às 09h00min.

O referido projeto foi aprovado pelos vereadores, no art. 2 do projeto diz que, A Secretaria Municipal de Infraestrutura ficará encarregada de proceder fiscalização da presente lei. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

JUSTIFICATIVA:
A grande maioria das situações de acidentes poderia ser evitadas, porem , quando elas ocorrem, algumas ações simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações futuras e até mesmo salvar vidas.


No dia da procissão, que ocorre entre 05h00min às 09h00min, na sexta-feira Santa o número de fieis que acompanha a procissão vem aumentando a cada ano e com isso também o número de veículos entre os fieis colocando-os em perigo, por isso é importante a criação de normas que regularizem o transito no local durante as manifestações religiosas.