O Vereador Pororó enviou ao Poder
Legislativo do Município de Mairi um projeto de Lei Nº 1.394/2013 onde ‘Proíbe
o trafego de motos e carros, na estrada que dá acesso ao Monte da Santa Cruz,
na Semana Santa das 05h00min às 09h00min.
O referido projeto foi aprovado
pelos vereadores, no art. 2 do projeto diz que, A Secretaria Municipal de
Infraestrutura ficará encarregada de proceder fiscalização da presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA:
A grande maioria das situações de
acidentes poderia ser evitadas, porem , quando elas ocorrem, algumas ações
simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações futuras e até mesmo
salvar vidas.
No dia da procissão, que ocorre
entre 05h00min às 09h00min, na sexta-feira Santa o número de fieis que
acompanha a procissão vem aumentando a cada ano e com isso também o número de
veículos entre os fieis colocando-os em perigo, por isso é importante a criação
de normas que regularizem o transito no local durante as manifestações
religiosas.