segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Projeto de Lei Nº 1.395/2013 do Vereador Pororó


Proíbe os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município e dá outras providências.

Projeto de Lei:
Art. 1. Fica terminalmente proibido os vendedores ambulantes de outros municípios a colocarem barracas nos dias de Festas Tradicionais de nosso município.

Art. 2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura ficará encarregada de proceder a fiscalização da presente Lei.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrario.

OBS: Retirada por parecer do Judiciário da Câmara

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